Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4837

2016

23 de Dezembro de 2016

CONCEDE REVISÃO AO SALÁRIO-BASE DOS AGENTES DE TR NSITO, SERVIDORES EFETIVOS E LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE TR NSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS (STTRANS), PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DO SALÁRIO OCORRIDO NO ANO DE 2016.


 

LEI N.o 4.837/2016 De 23 de dezembro de 2016.

     

    CONCEDE REVISÃO AO SALÁRIO-BASE DOS AGENTES DE TRÂNSITO, SERVIDORES EFETIVOS E LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS (STTRANS), PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DO SALÁRIO OCORRIDO NO ANO DE 2016. 

     

       

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica autorizado o Poder executivo municipal a conceder a revisão do Salário-Base dos Agentes de Trânsito que são servidores efetivos lotados na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTRANS) para recomposição da perda do poder aquisitivo do salário-base tomando por base de cálculo o percentual de 10,67% referente a inflação acumulada no ano anterior aferida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor - Amplo (IPCA).
          Art. 2º.     A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2017.

             

            Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016. 

            LENILDO DIAS DE MØRAIS 

            Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional