Art. 1º.
Fica autorizado o Poder executivo municipal a conceder a revisão do Salário-Base dos Agentes de Trânsito que são servidores efetivos lotados na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTRANS) para recomposição da perda do poder aquisitivo do salário-base tomando por base de cálculo o percentual de 10,67% referente a inflação acumulada no ano anterior aferida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor - Amplo (IPCA).
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2017.