Art. 1º.
Fica denominado de João Mendes de Sousa, conhecido popularmente como "João Caveira do Flor da Pele", Sala de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.