Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4850

2017

16 de Janeiro de 2017

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.


 

LEI N.o 4.850/2017 De 16 de janeiro de 2017. 

 

 

     

    CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo CONCEDER reajuste salarial aos servidores públicos do município de Patos, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2017, ao valor de RS 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
          Parágrafo único     Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
            Art. 2º.     As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001).
              Art. 3º.     Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite necessário, para atender ao disposto nesta lei no corrente exercício, bem como incluir no orçamento programa, na lei de diretrizes orçamentárias e no projeto de lei. orçamentária anual, meios para assegurar as despesas decorrentes desta Lei.   
                Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 1o de Janeiro de 2017.   
                  Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017. 

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal 

                     

                      Anexo I

                       

                      (Lei n.o 4.850/2017, de 16 de janeiro de 2017) 

                       

                         

                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 

                        (Art. 16, I, Lei Complementar) 

                         

                           

                          OBJETIVO DA DESPESA: 

                          Lei que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, conforme dotação orçamentária prevista do Poder Executivo com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 

                          Fontes: 000-Recursos Próprios do Município e ordinário. 

                           

                             

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017 

                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os encargos decorrerão de anulação de dotações já existentes no Orçamento do Poder Executivo. 

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018 

                            Não existe, tendo em vista, que a despesa será empenhada com dotações específicas para o exercício de 2017. 

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019 

                            Sem reflexo. 

                             

                               

                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017. 

                              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                               

                                Anexo II

                                 

                                (Lei n.° 4.850/2017, de 16 de janeiro de 2017)

                                   

                                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA 

                                  (Art. 16, I, Lei Complementar 101/2000) 

                                   

                                     

                                    OBJETIVO DA DESPESA: 

                                    Lei que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, conforme dotação orçamentária prevista do Poder Executivo com amparo legal no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 

                                    FONTE DO CUSTEIO 

                                    Dotação de orçamentária existente na LOA/2017, tendo como fonte para financiamento as receitas próprias do Município. Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura do Município de Patos, declaro para os efeitos do art. 16, II, da Lei Complementar no 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas acima especificadas possuem adequação Orçamentária e financeira com a lei Orçamentária Anual.

                                      ,

                                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2017. 

                                      Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                         

                                        Autor: Poder Executivo Municipal