Art. 1º.
Fica Denomina de Lindalva Eduardo Santos, anexo do setor Administrativo da Câmara Municipal de Patos, situada na rua Horácio Nobrega N° 600, no Bairro do Belo Horizonte.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.