Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4858

2017

12 de Maio de 2017

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

LEI N.° 4.858/2017 De 12 de maio de 2017.

 

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica assegurada a todos os servidores do Poder Legislativo municipal - a percepção de salário mínimo de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
          Parágrafo único     Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá eceber menos que o salário mínimo nacional.
            Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de maio de 2017.

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                  Autoria: Mesa Diretora - Biênio 2017/2018