Art. 1º.
nstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos- PB, a Semana Municipal de Proteção dos Animais, a ser comemorada na primeira semana de outubro.
Art. 2º.
Nos dias da semana que antecede o primeiro domingo será desenvolvido campanhas informativas em escolas, associações, vias públicas, rádios, etc.
§ 1º
As campanhas serão desenvolvidas pelas secretarias do Meio Ambiente, Agricultura, Saúde e parceiros das Associações das causas em prol dos animais, com palestras e debates nos estabelecimentos de ensino do município e/ou meios de comunicação.
§ 2º
No domingo será desenvolvida em praça pública, pelos órgãos de proteção animal, a exposição dos animais de Pequeno Porte, que se encontram em vulnerabilidade, para adoção.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.