Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4862

2017

15 de Maio de 2017

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


LEI N.° 4.862/2017 De 15 de maio de 2017. 

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB. 

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     nstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos- PB, a Semana Municipal de Proteção dos Animais, a ser comemorada na primeira semana de outubro.   
          Art. 2º.     Nos dias da semana que antecede o primeiro domingo será desenvolvido campanhas informativas em escolas, associações, vias públicas, rádios, etc.
            § 1º     As campanhas serão desenvolvidas pelas secretarias do Meio Ambiente, Agricultura, Saúde e parceiros das Associações das causas em prol dos animais, com palestras e debates nos estabelecimentos de ensino do município e/ou meios de comunicação.
              § 2º     No domingo será desenvolvida em praça pública, pelos órgãos de proteção animal, a exposição dos animais de Pequeno Porte, que se encontram em vulnerabilidade, para adoção.
                Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de maio de 2017.

                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                     

                      Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa