Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4853

2017

11 de Maio de 2017

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ESSOR BRASIL ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL FRANCESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.853/2017 De 11 de maio de 2017.

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ESSOR BRASIL ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL FRANCESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Reconhece de Utilidade Pública no Município de Patos, ESSOR BRASIL - Associação de Solidariedade Internacional Francesa, Associação civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o no 07.789.697/0003-32 Filial, com sede nesta cidade, situado na Rua Francisco Assis Cabral, n° 185, Bairro Novo Horizonte, CEP 58.704-710, e tem como missão apoiar atores sócias na concepção e implantação de ações concretas que favoreçam o exercício da cidadania e a inserção socioeconômica de populações em situação de vulnerabilidade social. No Brasil, a ESSOR desenvolver ações que melhorem suas condições de vida. Tendo suas principais atividades nas seguintes áreas de situação: Educação das Crianças, Adolescentes e Jovens, Orientação a Saúde, Cidadania, Preservação do Meio Ambiente e preservação às diversas formas de violência; a inserção socioeconômica de jovem de adultos e o fortalecimento da sociedade civil, a ESSOR em parcerias e alianças estratégicas junto a Organizações da Sociedade Civil, Empresas e Governo e por equipe multidisciplinar composta por profissionais das ONG's parcerias e da própria ESSOR, conforme estatuto.
          Art. 2º.     A Entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos deveres da legislação em vigor.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2017. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes