Art. 1º.
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Religiosos e Culturais do município de Patos, o "Bloco Renascer Pra Cristo" da Renovação Carismática Católica da Diocese de Patos, realizado anualmente, na terça-feira de carnaval, no enceramento do Retiro de Carnaval da Festa do Rei Senhor Jesus, logo após a missa de encerramento, concluindo as festas carnavalescas do município de Patos-PB.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento, nos termos da lei, autorizando, inclusive o uso de espaços e bens públicos para sua realização pela comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.