Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4872

2017

2 de Junho de 2017

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO, EM PARCELA ÚNICA, DO ISSON ESTIMADO NA FORMA DO ARTIGO 231-C, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.


 

LEI N.° 4.872/2017 De 02 de junho de 2017. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO, EM PARCELA ÚNICA, DO ISSON ESTIMADO NA FORMA DO ARTIGO 231-C, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento), a título de pagamento antecipado nos termos do artigo 160, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, para o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estimado na forma do artigo 231-C, do Código Tributário Municipal - Lei Municipal 3.541/2006, desde que a quitação do tributo, em parcela única, ocorra em até 30 (trinta) dias contados do início da obra.   
          Art. 2º.     O desconto previsto no artigo anterior terá validade para pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2017.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de junho de 2017. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

                Autor: Poder Executivo Municipal