Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4885

2017

27 de Junho de 2017

ESTABELECE PROCEDIMENTOS QUE VISAM A INCENTIVAR A DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.885/2017 De 27 de junho de 2017. 

 

    ESTABELECE PROCEDIMENTOS QUE VISAM A INCENTIVAR A DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E ÓRGÃOS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, procedimentos que visam a incentivar a doação de sangue, medula óssea, tecidos e órgãos no Município de Patos.
          Art. 2º.     Fica assegurado às pessoas o direito de formalizar, em termo de doação por elas subscrito e confiado ao Poder Público Municipal, sua vontade de doar, quando de sua morte, seus órgãos para transplante, com o objetivo de informar a sociedade e os familiares sobre essa vontade.   
            Art. 3º.     O Município de Patos disponibilizará, em locais de atendimento ao público, formulários para a formalização de vontade referida no art. 2º desta Lei.   
              Art. 4º.     Com o propósito de estimular as pessoas a se tornarem doadores de órgãos, o Município publicará, na internet, listagem de doadores residentes no Município de Patos, organizada com base na formalização de vontade referida no art. 2º desta Lei.   
                Art. 5º.     Fica obrigatória, nos estabelecimentos de saúde do Município de Patos, em local visível ao público e preferencialmente nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo - CTIs, a afixação de cartazes incentivando a doação de órgãos e tecidos, bem como informando:   
                  I  –    as condições para que a pessoa seja doadora;
                    II  –    a exigência de 3 (três) diagnósticos para que a morte encefálica seja atestada como causa do óbito;   
                      III  –    que a doação de órgãos de 1 (uma) pessoa pode salvar até 7 (sete) vidas;
                        IV  –    exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos beneficios;
                          V  –    o telefone da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
                            Art. 6º.     Fica instituída, em ônibus, micro-ônibus e lotações do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Patos, a campanha permanente de estímulo à doação de medula óssea, tecidos e órgãos.
                              § 1º     Para os fins do disposto no caput deste artigo, deverá ser divulgada, no interior dos veículos, por meio de mídia eletrônica já existente ou da afixação de cartazes adesivos, mensagem contendo os seguintes dizeres: Doe sangue, medula óssea, tecidos e órgãos - ajude a salvar vidas.
                                § 2º     A divulgação referida no § 1o deste artigo deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação.
                                  Art. 7º.     As despesas para a implementação do disposto nesta Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de junho de 2017.

                                      Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                       

                                        Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes