Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5935

2023

1 de Junho de 2023

DENOMINA RUA ALANA SAMARA DA NOBREGA, LOCALIZADA NO BAIRRO ANA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.935/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

 

    DENOMINA RUA ALANA SAMARA DA NOBREGA, LOCALIZADA NO BAIRRO ANA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada RUA ALANA SAMARA DA NOBREGA ant. PROJETADA 13 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 19, com latitude de 7°1'23.32"S e longitude de 37°14'31.61"O, e terminando na RUA PROJETADA 21, com latitude de 7°1'24.25"S e longitude de 37°14'21.57"O. Com tamanho aproximado de 142,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2023.

               

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                  Autoria: Vereador José Italo Gomes Cândido