Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4894

2017

7 de Agosto de 2017

INSTITUI O "USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E CINZA", NOS ESTABELICIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


LEI N.° 4.894/2017 De 7 de agosto de 2017. 

 

    INSTITUI O "USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E CINZA", NOS ESTABELICIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

     

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     Fica instituído que as sacolas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas pelos consumidores em estabelecimentos comerciais do Município de Patos-PB, sejam em 02 (duas) cores, VERDE e CINZA, como também Biodegradáveis, conforme Lei no 4.546 de 13 de novembro de 2015.   
          § 1º     Que o estabelecimento ao entregar as mercadorias nas respectivas sacolas, elas sejam distribuídas na proporção de 70% na cor VERDE e de 30% na cor CINZA.   
            § 2º     A cor Verde será destinada aos resíduos recicláveis e a de cor Cinza para resíduos não recicláveis.
              § 3º     As sacolas deverão ter impressas, no verso orientações sobre o descarte correto de resíduos, deixando a parte da frente para a divulgação do empreendimento.
                Art. 2º.     Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de realizar a fiscalização, cobrança das multas e realizar campanhas educativas, buscando sensibilizar aos usuários o uso das respectivas sacolas, mostrando os beneficios desta lei para a preservação do meio ambiente.   
                  Parágrafo único     Fica vedada a cobrança das sacolas por parte dos estabelecimentos comerciais após publicação da referida Lei   
                    Art. 3º.      A inobservância ao que dispõe esta lei, acarretará aos infratores as seguintes penalidades:   
                      I  –    Notificação;   
                        II  –    Multa;
                          III  –    interdição;
                            IV  –    Cassação do alvará de localização e funcionamento.   
                              Art. 4º.     VETADO.
                                Art. 5º.     Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 7 de agosto de 2017. 

                                   

                                    Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                      Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa