Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, a Associação de Radioamadores do Sertão Paraibano, associação civil de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o no 28.131.497/0001-04, com sede e foro nesta cidade, situado na Rua Francisco Filgueiras de Assis, no 114, 2o andar, Bairro Novo Horizonte, CEP 58.704-720, e tem por finalidade congregar os radioamadores, operadores da faixa do Rádio Cidadão e simpatizantes do radioamadorismo; Fomentar o desenvolvimento da radiofusão em todas as modalidades permitidas, respeitando integralmente a legislação; Promover atividades filantrópicas, sociais, assistenciais, culturais, educativas, recreativas e desportivas, visando desenvolver o espírito associativo; Favorecer o intercâmbio técnico-cientifico social, cultural com entidades congêneres; entre outras, como descreve o Estatuto da referida Associação, em anexo.
Art. 2º.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.