Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4929

2017

28 de Novembro de 2017

CRIA O LARGO NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.929/2017 De 28 de novembro de 2017.

 

     

    CRIA O LARGO NOSSA SENHORA APARECIDA, NO BAIRRO DA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica criado o Largo Nossa Senhora Aparecida, logradouro público, localizado na Rua José Sampaio, no perímetro que corresponde da Rua Pedro Xavier e a Rua Rubens Palmeira de Araújo, mais precisamente em frente a Capela Nossa Senhora Aparecida, conforme Mapa de localização, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Capela Nossa Aparecida.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de novembro de 2017. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento