Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4911

2017

19 de Setembro de 2017

INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO. "AGOSTO DOURADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.911/2017 De 19 de setembro de 2017. 

 

    INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO. "AGOSTO DOURADO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
          Parágrafo único     No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do Aleitamento Materno como:   
            I  –    Realização de palestras e eventos;   
              II  –    Divulgação nas diversas mídias;   
                III  –    Reuniões com a comunidade;
                  IV  –    Ações de divulgação em espaços públicos; e mamaço;
                    V  –     Iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
                      Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2017.

                          Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                           

                            Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes