Art. 1º.
Fica denominada RUA PROFESSORA ALZIRA MORAIS DA NÓBREGA, ant. PROJETADA 08 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 17, com latitude de 7° 1'13.46"S e longitude de 37°14'37.32"O, e terminando na AV. PROJETADA 01, com latitude de 7° 1'14.91"S e longitude de 37°14'20.92"O. Com tamanho aproximado de 505,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.