Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4976

2018

19 de Junho de 2018

CRIA O PROGRAMA ADOTE UMA CICLOVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.976/2018 De 19 de junho de 2018. 

 

     

    CRIA O PROGRAMA ADOTE UMA CICLOVIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica criado o Programa Adote uma Ciclovia, cujos objetivos são:
          I  –    Incentivar o uso de meios não poluentes de locomoção;
            II  –    Garantir a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas;
              III  –    Ampliar a malha cicloviária;
                IV  –    Reduzir as despesas do município de Patos com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e   
                  V  –    Estimular a participação da sociedade civil no espaço urbano.
                    Art. 2º.     Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Ciclovia, o Município de Patos poderá estabelecer parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a manutenção permanente daquelas já existentes.  
                      § 1º     Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos adotados na forma desta Lei e de seu decreto regulamentador, em local visível, peças publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca.  
                        § 2º      As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres "Adote uma Ciclovia", bem como mensagens de apoio à pratica esportiva e acerca dos beneficios da utilização da bicicleta como meio de transportes.     
                          § 3º     Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de comunicação social, relacionando-a com imagens das ciclovias ou ciclofaixas adotadas.     
                            Art. 3º.     O programa Adote uma ciclovia permitirá ás empresas privadas implantar, nas ciclovias ou ciclofaixas, ás suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos usuários, reparos de bicicletas e bicicletários, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador.   
                              Art. 4º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2018.

                                 

                                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                   

                                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior