Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4962

2018

23 de Maio de 2018

ALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL No 4.086 DE 2012, E DÁ OUTRAS 30 DE MARÇO DE 2012, PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.962/2018 De 23 de maio de 2018

 

     

    ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL No 4.086 DE 2012, E DÁ OUTRAS 30 DE MARÇO DE 2012, PROVIDÊNCIAS.

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

       

        Art. 1º.     O art. 1o da Lei Municipal no 4.086 de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          Art. 1o - Fica denominada Rua MANDACARU, antiga PROJETADA 12, do Loteamento JARDIM FLORESTA, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua Prefeito Biroca Firmino (com latitude de 7°1′1.43”S e longitude de 37°15'35.69”O) e terminando na Rua Projetada 05 do Loteamento Jardim Floresta (com latitude de 7°0'54.56"S e longitude de 37°15'36.08”O), medindo aproximadamente 210.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo. 

           

            Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

                 

                Autoria: Mesa Diretora - Gestão 2017/2018