Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4979

2018

19 de Junho de 2018

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS O EVENTO PATOS FEST CAR RETRÔ DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.979/2018 De 19 de junho de 2018.

     

    INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS O EVENTO PATOS FEST CAR RETRÔ DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

       

        Art. 1º.     Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais o evento PATOS FEST CAR RETRÔ, que se realiza, anualmente, no mês de outubro, no município de Patos-PB.
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2018. 

               

                Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                  Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes