INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS O EVENTO PATOS FEST CAR RETRÔ DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Turísticos e Culturais o evento PATOS FEST CAR RETRÔ, que se realiza, anualmente, no mês de outubro, no município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.