Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4987

2018

4 de Julho de 2018

INSTITUI MATÉRIAS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.º 4.987/2018 De 04 de julho de 2018. 

 

 

     

    INSTITUI MATÉRIAS NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.     Ficam instituídas na grade extraordinária da Rede Municipal de Ensino de PATOS/PB, as seguintes disciplinas:     
          I  –    Estudos de dependência química e suas consequências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas), a partir da 5a série;  
            II  –    Educação ambiental.  
              Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019.  

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de julho de 2018. 

                 

                 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                    Autoría: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior