Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora Renata de Oliveira Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.