Art. 1º.
Fica denominada RUA HUGO FRANCYS BRITO LEITE, ant. VIA LOCAL 06 do loteamento BIVAR OLINTO, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA ZOZIMO GURGEL, com latitude de 7° 2'12.58"S e longitude de 37°18'4.58"O, e terminando na RUA NESTOR PEREIRA, com latitude de 7° 2'18.08"S e longitude de 37°18'3.66"O. Com tamanho aproximado de 98,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.