Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4997

2018

6 de Agosto de 2018

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ADOTA PATOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.997/2018 De 06 de agosto de 2018.

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ADOTA PATOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

       

      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Entidade Pública a Associação Adota Patos, com sede na Rua Dorgival de Sousa Cavalcante, no 752, Bairro Jardim Europa, nesta cidade de Patos, CNPJ de n° 30.688.644/0001-85, Entidade de cunho associativista, com registro em Cartório - Dinamérico Wanderley - Serviço Notorial e Registral, protocolado no livro A-0002, registrado no Livro A-0052, sob no 050818, que tem como objetivo as ações em defesa da causa animal, participando de eventos relacionados aos animais desamparados, buscando proteger, resgatar, castrar e buscar adoção responsável como está no Estatuto das referida Associação.   
          Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de agosto de 2018. 

            Dinaldo Medeiros Wanderley Filho 

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

               

              Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa