Art. 1º.
Fica denominada RUA JOÃO LEITE DA ROCHA NETO ant. projetada do loteamento DESM. PEDRO CAMPOS, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA MARIA DE SOUSA BARRETO, com latitude de 7° 1'57.71"S e longitude de 37°17'37.08"O, e terminando LOTE 01 DA QUADRA C DO DESM. PEDRO CAMPOS, com latitude de 7° 2'2.90"S e longitude de 37°17'36.98"O. Com tamanho aproximado de 157,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.