Art. 1º.
Fica denominado de Josivaldo Mauricio Pereira (Vadim) as ciclofaixas implantadas na Zona Sul e na Alça Sudeste da cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável por confeccionar e instalar as placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.