Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Patos - Paraíba, a Ação Maio ROXO no calendário de eventos do Município de Patos, em alusão ao Dia 10 de MAIO como Dia Municipal da conscientização sobre o LÚPUS.
Art. 2º.
Durante o mês de Maio, o objetivo precípuo será proporcionar a divulgação de todas as formas de prevenção ao Lúpus, bem como, estimular as formas de tratamento adequado pela Atenção Básica e pelo sistema da média e alta complexidade do Município de Patos - Paraíba.
Parágrafo único
A cor ROXA, em alusão a cor mundial da saúde, representará a campanha e deverá ser divulgada e usada em todos os materiais educativos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde e demais secretarias do Ente Municipal durante o mês Maio Roxo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário