Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5962

2023

11 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER O WHEELING, "GRAU" E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei no 5.962/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. 

 

 

     

    DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER O WHEELING, "GRAU" E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     Fica reconhecido como prática esportiva, cultural e de lazer as manobras com motocicletas o wheeling, "grau", bem como outras práticas de manobras com motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, no município de Patos-PB e dá outras providências.  
          I  –    Poderão ser realizados nesses locais, eventos, competições e demais encontros como objetivo de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.  
            II  –    A Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos - STTRANS poderá servir de apoio para garantir a segurança de todos os participantes e espectadores do evento, assim como, do cumprimento das leis.  
              Art. 2º.     São indispensáveis à prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança.  
                Art. 3º.     Devem os organizadores dos eventos, competições e encontros avisarem com no mínimo 45 dias de antecedência da realização do evento sobre o futuro acontecimento do mesmo ao órgão competente da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos - STTRANS para que estejam cientes do acontecimento do evento e possam se preparar para garantir a segurança de todos.    
                  Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de julho de 2023.

                     

                       

                      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                        Autoria: Vereador João Carlos Patrian Junior