Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5026

2018

31 de Outubro de 2018

INSTITUI A JORNADA DO PATRIMÔNIO E DISPÕE SOBRE A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE PATOS-PB.


LEI N.º 5.026/2018 De 31 de outubro de 2018.

    INSTITUI A JORNADA DO PATRIMÔNIO E DISPÕE SOBRE A SEMANA DA VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE PATOS-PB.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída, no Município de Patos-PB, a Jornada do Patrimônio, a ser realizada nos terceiros sábado e domingo do mês de agosto de cada ano, quando imóveis integrantes do Patrimônio Cultural da Cidade de Patos, sejam eles públicos ou particulares, poderão ser abertos à visitação pública.
          Art. 2º.   A Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Patos, em que poderão ser realizadas palestras abertas ao público, voltada ao tema do patrimônio cultural material e imaterial, passará a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
            Art. 3º.   A Jornada do Patrimônio e a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Patos, de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Patos-PB.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de outubro de 2018.

                 Bonifácio Rocha de Medeiros

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo