Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Gerente Regional de saúde de Patos, JOSÉ LEUDO FARIAS ALVES, pelos relevantes serviços à cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.