Art. 1º.
Fica denominada RUA RADIALISTA FÁBIO DINIZ, ant. RUA 10 do loteamento JARDIM BRASIL, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA DR. ALFREDO LUSTOSA CABRAL, com latitude de 7° 1'8.29"S e longitude de 37°15'58.71"O, e terminando na RUA MARIA DO SOCORRO SOUSA DE LUCENA, com latitude de 7° 1'14.66"S e longitude de 37°16'6.34"O. Com tamanho aproximado de 303,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.