Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5055

2019

11 de Janeiro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.055/2019 De 11 de janeiro de 2019.

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PATOSPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial para adequação da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com o valor do incentivo financeiro fixado pela Lei Federal de n° 13.708, de 14 agosto de 2018, em R$ 1.250,00 (Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
          Art. 2º.   O pagamento do novo valor para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias é condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao município na forma legal, conforme §1° e §2°, da Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018.
            Art. 3º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
              Art. 4º.   A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º.   Ficam expressamente revogadas todas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de fevereiro de 2019.

                  Bonifácio Rocha de Medeiros

                  PREFEITO INTERINO

                    Autor: Poder Executivo Municipal