Art. 1º.
Fica denominada RUA NATHALIA MEDEIROS TORRES, ant. PROJETADA 20 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 14, com latitude de 7° 1'25.32"S e longitude de 37°14'34.04"O, e terminando no LOTE 05 DA QUADRA 18 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'27.44"S e longitude de 37°14'34.26"O. Com tamanho aproximado de 66,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.