Art. 1º.
Fica denomina de VEREADOR IVANES LACERDA, sala de gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Patos, situada na rua Horácio Nóbrega, bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa visando a identificação da sala ora denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.