Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5093

2019

26 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROJETO AUTOMOBILÍSTICO “ARRANCA PATOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.093/2019 De 26 de março de 2019.

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROJETO AUTOMOBILÍSTICO “ARRANCA PATOS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, o Projeto Automobilístico “ARRANCA PATOS”.
          Parágrafo único   Este evento tem como objetivo principal, promover a cidade de Patos-PB, fazendo desse município uma parada obrigatória na rota dos apaixonados por automobilismo e assim aumentar sua economia antes, durante e depois dos eventos, fortalecendo e incentivando a rede hoteleira, restaurantes, posto de gasolina, equipadoras automotivas, oficinas e empresas locais que se relacionem direta ou indiretamente com o evento.
            Art. 2º.   O Projeto instituído pelo Art. 1° será planejado, organizado e dirigido pela equipe organizadora do evento “GARAGEM 83, com o apoio do Poder Público Municipal, através da Secretaria de Esporte, e Lazer e Cultura.
              § 1º   Fica a cargo da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, juntamente com a equipe organizadora, fixar a data e o local para realização do evento.
                § 2º   A data fixada para realização anual do evento “ARRANCA PATOS” deverá contar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos, a qual só poderá ser alterada, mediante anuência de equipe organizadora.
                  Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º.   O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contadas a partir de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2019.

                      Bonifácio Rocha de Medeiros

                      PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo