Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5120

2019

7 de Maio de 2019

INCLUI NA PROGRAMAÇÃO DO SÃO JOÃO DE PATOS A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, REALIZADA NAS RUAS DEZOITO DO FORTE, FELIFE CAMARÃO E RUA ESPINHARAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.120/2019 De 07 de maio de 2019.

 

    INCLUI NA PROGRAMAÇÃO DO SÃO JOÃO DE PATOS A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, REALIZADA NAS RUAS DEZOITO DO FORTE, FELIFE CAMARÃO E RUA ESPINHARAS, NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica incluída na programação oficial do São João de Patos, a tradicional Queima de fogos de artifícios, realizada nas ruas Dezoito do Forte, Felipe Camarão e Rua Espinharas, nesta cidade de Patos-PB, que será realizada anualmente no dia 23 de junho nas referidas ruas desta cidade.  
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de maio de 2019.

             

              Francisco de Sales Mendes Júnior
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos