Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5151

2019

25 de Julho de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.151/2019 De 24 de julho de 2019.

 

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Pentecostes, realizada pela Diocese de Patos-PB, anualmente no Parque Religioso Cruz da Menina.    
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de julho de 2019.

             

              Francisco de Sales Mendes Júnior
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos