CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE PENTECOSTES, REALIZADA PELA DIOCESE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Pentecostes, realizada pela Diocese de Patos-PB, anualmente no Parque Religioso Cruz da Menina.
Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO