Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5136

2019

28 de Junho de 2019

RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, PADROEIRA DOS BAIRROS FREI DAMIÃO (MORRO) E LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.136/2019 De 28 de junho de 2019.

    RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, PADROEIRA DOS BAIRROS FREI DAMIÃO (MORRO) E LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecida a festa de NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, padroeira dos bairros Frei Damião (Morro) e Liberdade no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 15 a 24 de Novembro, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB
          Art. 2º.   À Festa da Paróquia de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2019.

                Francisco de Sales Mendes Júnior

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereadores Edvar Sátiro Dantas Araújo e Paulo Lacerda de Oliveira