Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5132

2019

26 de Julho de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.132/2019 De 26 de junho de 2019.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, PADROEIRO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB, tradicional Festa de São Sebastião, padroeiro do bairro São Sebastião do Município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 10 a 20 de janeiro, nos referidos bairros.
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos