Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5131

2019

26 de Julho de 2019

DENOMINA DE JOÃO VIANEZ SEGUNDO DOS SANTOS (MENON), A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 04, NO BAIRRO ALTO DA TUBIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.131/2019 De 26 de junho de 2019.

    DENOMINA DE JOÃO VIANEZ SEGUNDO DOS SANTOS (MENON), A QUADRA ESCOLAR COBERTA COM VESTIÁRIO, LOCALIZADA NA RUA PROJETADA 04, NO BAIRRO ALTO DA TUBIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de João Vianez Segundo dos Santos (Menon), a Quadra Escolar Coberta com Vestiário, localizada na Rua Projetada 04, Bairro Alto da Tubiba, em Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Quadra Escolar.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de junho de 2019.

                Francisco de Sales Mendes Júnior

                PREFEITO INTERINO

                  Autor: Poder Executivo Municipal