Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5155

2019

2 de Agosto de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.155/2019* De 2 de agosto de 2019.

 

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Santo Antônio, padroeiro do Bairro de Santo Antônio no Município de Patos–PB, realizada anualmente no período de 1° a 13 de junho.  
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.

             

              Francisco de Sales Mendes Júnior
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                 

                  * Publicada em 03/08/2019, republicada por incorreção.