CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Santo Antônio, padroeiro do Bairro de Santo Antônio no Município de Patos–PB, realizada anualmente no período de 1° a 13 de junho.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos
* Publicada em 03/08/2019, republicada por incorreção.