Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5130

2019

14 de Julho de 2019

INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’ DR. ROMERO NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.130/2019 De 14 de junho de 2019.
    INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’ DR. ROMERO NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã’’ Drº Romero Nóbrega, que será entregue anualmente em Sessão Solene, preferencialmente no dia 11 de Agosto (Dia do Advogado) a ser especialmente convocada para este fim.
          Parágrafo único   A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
            Art. 2º.   O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durantes o ano anterior à premiação.
              Parágrafo único   Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:
                I  –  Escritório de advocacia;
                  II  –  Advogado autônomo;
                    III  –  Estudante de Direito;
                      IV  –  Instituição acadêmica.
                        Art. 3º.   A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros:
                          I  –  1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
                            II  –  1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
                              III  –  1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal
                                Art. 4º.   Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do (a) homenageado (a) pelos meios disponíveis.
                                  Art. 5º.   A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Lei.
                                    Art. 6º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
                                      Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                        Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de junho de 2019.

                                        Francisco de Sales Mendes Júnior

                                        PREFEITO INTERINO

                                          Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira