Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5147

2019

17 de Julho de 2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICIZAÇÃO DOS PREÇOS ORIGINAIS E PROMOCIONAIS DOS PRODUTOS COMERCIAIS DIRETAMENTE AOS CONSUMIDORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.147/2019 De 17 de julho de 2019.

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICIZAÇÃO DOS PREÇOS ORIGINAIS E PROMOCIONAIS DOS PRODUTOS COMERCIAIS DIRETAMENTE AOS CONSUMIDORES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam os estabelecimentos comerciais sediados no Município de Patos-PB, incumbidos de divulgarem os preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, para o fim de tornar clara a promoção ou desconto proporcionado.
          Art. 2º.   O produto não poderá ser divulgado como promoção, descontos ou liquidação sem constar o preço original, de forma clara e legível, aos consumidores.
            Art. 3º.   O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às penalidades estipuladas no Art. 6º da Lei Municipal de n°. 3.741/2008 de 12 de dezembro de 2008.
              Art. 4º.   Ficará sob a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da presente lei a Coordenadoria de Defesa do Consumidor PROCON Municipal de Patos.
                Art. 5º.   A arrecadação das multas citadas no art. 3°desta Lei deve ser destinada para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos do Consumidor, conforme especificado no Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal de n°. 3.742/2008 de 12 de dezembro de 2008.
                  Art. 6º.   Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2019.

                    Francisco de Sales Mendes Júnior

                    PREFEITO INTERINO

                      Autor: Vereador Ederlan de Oliveira Santos