Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5141

2019

5 de Julho de 2019

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL AS QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.141/2019 De 5 de julho de 2019.

    RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL AS QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, as Quadrilhas Juninas do município de Patos, e dá outras providências.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se todas as disposições contrárias.

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de julho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo