CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ, NA RUA DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São José, na Rua do Meio, município de Patos-PB, realizada anualmente na referida rua.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de agosto de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO