Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5159

2019

6 de Agosto de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ, NA RUA DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.159/2019 De 6 de agosto de 2019.

 

 

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JOSÉ, NA RUA DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São José, na Rua do Meio, município de Patos-PB, realizada anualmente na referida rua.  
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de agosto de 2019.

             

              Francisco de Sales Mendes Júnior
              PREFEITO INTERINO

               

                Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento