Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5140

2019

5 de Julho de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.140/2019 De 5 de julho de 2019.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE SÃO JUDAS TADEU, PADROEIRO DOS BAIRROS DA VILA CAVALCANTE E VITÓRIA, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória do município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 18 a 28 de outubro, nos referidos bairros.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de julho de 2019.

            Francisco de Sales Mendes Júnior

            PREFEITO INTERINO

              Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos