Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5163

2019

9 de Agosto de 2019

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, DO BAIRRO DO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.163/2019 De 9 de agosto de 2019.

 

    RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, DO BAIRRO DO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, a Festa do Padroeiro São Pedro, do Bairro Jatobá, no Município de Patos, e dá outras providências.  
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.    

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.

               

                Francisco de Sales Mendes Júnior
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento