RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, DO BAIRRO DO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, a Festa do Padroeiro São Pedro, do Bairro Jatobá, no Município de Patos, e dá outras providências.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.