Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5164

2019

9 de Agosto de 2019

RECONHECE A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO BAIRRO CONJUNTO NOÉ TRAJANO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.164/2019 De 9 de agosto de 2019.

 

    RECONHECE A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO BAIRRO CONJUNTO NOÉ TRAJANO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida a Festa de São Francisco, padroeiro do bairro do Conjunto Noé Trajano no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 03 a 05 de outubro, no referido bairro como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.   À Festa do Padroeiro de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.

               

                Francisco de Sales Mendes Júnior
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Vereador Paulo Lacerda de Oliveira