Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5193

2019

5 de Setembro de 2019

DENOMINA RUA ANTÔNIO PININHO DE OLIVEIRA - (ANTÔNIO PININHO), LOCALIZADA NOS BAIRROS MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.193/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

 

    DENOMINA RUA ANTÔNIO PININHO DE OLIVEIRA - (ANTÔNIO PININHO), LOCALIZADA NOS BAIRROS MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA ANTÔNIO PININHO DE OLIVEIRA - (ANTÔNIO PININHO) antiga RUA PROJETADA 19 E RUA PROJETADA 10 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSÉ MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 12 do loteamento Luar do Campestre e rua Projetada 02 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'21.53"S e longitude de 37°17'47.71"O, e terminando entre as quadras 34 do loteamento Luar do Campestre e quadra 25 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'34.18"S e longitude de 37°17'53.58"O. Com tamanho aproximado de 427,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.    
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.    
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.

               

               

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                  Autoria: Mesa Diretora