Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5183

2019

28 de Agosto de 2019

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BAIRRO MATERNIDADE, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 5.183/2019 De 28 de agosto de 2019.

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PADROEIRA DO BAIRRO MATERNIDADE, MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de PatosPB, a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Bairro Maternidade, município de Patos-PB, realizada anualmente no referido Bairro.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2019.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

              Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento