CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia do município de Patos-PB.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.